TROMBIM & BENNER

Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?

Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?

Aqueles que vivem no mundo do empreendedorismo, sabem que é de suma importância o enquadramento da sua empresa às normas e regimes de tributação, sempre visando regularizar seu negócio em conformidade fiscal.

No Brasil temos diferentes tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Neste artigo iremos abordar o regime tributário Simples Nacional.

O que é?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) -, que surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações.

As empresas que optam por este regime pagam todos os seus oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia nominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Contudo, importante salientar, que os demais tributos não listados devem ser recolhidos de acordo com as legislações pertinentes.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Não são todas as empresas que podem optar por esse tipo de regime tributário, questões como faturamento anual, atividade e constituição societária, devem ser levadas em consideração.

Uma das principais questões é quanto ao faturamento anual, que não pode ultrapassar de 4,8 milhões de reais anuais.

– Microempreendedores individuais (MEI): até 81 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
– Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Outros requisitos:

– Não ser uma sociedade por ações (S/A);
– Não possuir sócios que morem no exterior;
– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
– Empresas com atividades permitidas em um dos anexos da Simples;
– Não possuir outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas como sócias)

– Atividades empresariais possíveis no Simples Nacional:

Para saber o valor da alíquota do Simples Nacional para a sua empresa é preciso saber em qual anexo ela se encaixa.

• Anexo I – Partilha do Simples – Comércio;
• Anexo II – Partilha do Simples – Indústria;
• Anexo III – Partilha do Simples – Serviços e Locação de Bens Móveis (aqui entra os escritórios de contabilidade);
• Anexo IV – Partilha do Simples – Serviços relacionados no parágrafo 5º C do artigo 18 da Lei complementar número 123 de 2006
• Anexo V – Partilha do Simples – Serviços relacionados no parágrafo 5º D do artigo 18 da Lei complementar número 123 de 2006.

Vantagens de optar pelo Simples Nacional:

• Unificação de 08 impostos em uma única alíquota, diminuindo em até 40% a carga tributária;
• Recolhimento se dá através de uma única “guia” nominada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
• Dispensa da contribuição de 20% do INSS patronal, reduzindo os custos trabalhistas;
• Contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes;
• Certificado Digital: empresas de serviços com menos de 05 funcionários não precisam ter certificado digital. (Algumas prefeituras como a de Porto Alegre e Belo Horizonte exigem certificado em todas as empresas do Simples).

Voltar