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Inventário Judicial e Extrajudicial: quais as diferenças?

Inventário Judicial e Extrajudicial: quais as diferenças?

Esse assunto é um tanto quanto delicado, visto que geralmente ele aparece quando enfrentamos o falecimento de algum ente querido. Mas o que muitos não sabem é que o inventário é obrigatório! Por isso é importante ficar por dentro das peculiaridades das suas regras e modalidades.

O inventário é um procedimento obrigatório, pois caso não seja feito, não será possível realizar atos ou vendas de bens deixados pelo falecido.

Ademais, em relação ao prazo, é importante destacar que a abertura do inventário deve ser requerida em um prazo de 60 dias desde a data do óbito, caso contrário, incidirá multa pelo atraso na solicitação do processo.

O inventário pode ser por via judicial ou extrajudicial.

Mas como escolher a melhor modalidade para realizar o inventário? Será que posso escolher qualquer uma das modalidades de acordo com a minha preferência?

Inventário Extrajudicial 

Vamos começar pela modalidade Extrajudicial, visto que é ela quem tem uns requisitos específicos a serem seguidos caso essa seja a sua escolha.

O Inventário Extrajudicial  está disciplinado pela Lei 11.441/2007, que permite que o procedimento seja feito em Cartório de Notas, através de escritura pública, desde que preenchidos os requisitos. Ou seja, não se recorre ao Poder Judiciário para a sua realização.

Requisitos:

• Todos os herdeiros precisam ser maiores de 18 anos e capazes para os atos da vida civil;
• Não pode existir testamento deixado pelo falecido;
• As partes devem estar de acordo com a divisão dos bens;
• E as partes devem estar assistidas por advogado.

A principal vantagem dessa modalidade é a celeridade no procedimento, e, ainda, a redução nos custos que devem ser arcados pelas partes. Além disso, os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.

Inventário Judicial

Nessa modalidade as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha de bens, onde o juiz, após avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar o direito de cada um, irá homologar a partilha de bens.

Alguns dos documentos essenciais para a abertura do inventário são:

• Procuração
• Certidão de óbito do falecido
• Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento
• Certidão de casamento ou prova da união estável
• Documentos pessoais dos herdeiros
• Escrituras dos bens imóveis
• Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar
• Certidões negativas de débitos fiscais

Nessa modalidade pode haver conflito entre os herdeiros, o que irá prolongar ainda mais o processo do inventário para a divisão da herança, ou pode ser por meio amigável, nos casos em que todos estejam de acordo, podendo solicitar o inventário por arrolamento – os familiares apresentam uma proposta de partilha aceita por todos para homologação do juiz.

Ainda, vale lembrar que a modalidade de inventário via judicial é obrigatória caso exista herdeiros menores de 18 anos e incapazes para os atos da vida civil, bem como, caso exista testamento ou se as partes não estão de comum acordo com a divisão dos bens.

Pontos em comum das 02 modalidades: 

– O advogado é obrigatório nas duas modalidades de inventário;
– Em ambos os casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias contados do dia do falecimento, e caso esse prazo não seja cumprido, pode gerar multas;
– Nas duas situações, um inventariante precisa ser nomeado. Ele será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.

Afinal, qual a melhor opção? 

Como vimos neste artigo, muitas vezes não se trata de uma opção, já que as duas modalidades de inventário tem seus próprios requisitos a serem seguidos. Se o seu caso está de acordo com todos os requisitos exigidos no Inventário Extrajudicial, você terá a opção de escolher qual das duas modalidades mais te agrada.

No entanto, independente da modalidade de inventário escolhida, a presença de um advogado é obrigatória e possuir um profissional de segurança e qualificado para o trabalho, faz toda a diferença.

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