O Imposto de Renda (IR) é um imposto cobrado pelo Governo Federal, onde uma vez por ano os brasileiros devem declarar o que ganharam e o que variou na sua renda nos últimos 12 meses.
No caso, o Imposto de Renda de 2021 diz respeito as receitas e gastos do ano de 2020.
Não são todos os brasileiros que precisam realizar a declaração de Imposto de Renda.
Veja abaixo quem precisa de fato declarar o IRPF 2021:
–> Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
–> Quem tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
–> Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
–> Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
–> Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 (rendimento bruto).
–> Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
–> Quem recebeu o auxílio emergencial junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020.
Os rendimentos tributáveis são basicamente tudo o que você recebeu como assalariado, prestador de serviço, sócio de empresa ou como aposentado.
–> Salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões (por acordo ou homologação judicial), remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI), dentre outros.
Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto, ou seja, são valores que você pode abater da sua declaração.
– Saúde: Gastos com consultas particulares, médicos, hospitais, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, exames, tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas.
– Educação: educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), e ensino técnico e tecnológico.
Obs.: Cursos de idioma, curso para vestibular, intercambio, material escolar, aulas de música ou de esportes, não são gastos possíveis de dedução do imposto.
– Dependentes: cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
– Pensão Judicial: pensão que tenha sido definida através de decisão judicial ou escritura pública (extrajudicial).
Obs.: Quando a pensão é paga de forma espontânea, sem ser judicial, não entra como gasto dedutível, isso também vale para qualquer valor excedente que não fez parte da pensão determinada judicialmente. Além disso, aquele que detém a guarda do alimentando deve declarar o valor da pensão como rendimento tributável recebido de pessoa física.
– Doação: doações feitas: aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.
– Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: a declaração simples e a completa. O contribuinte pode escolher entre elas e cada uma delas calcula os rendimentos tributáveis de uma forma. Em linhas gerais:
Declaração Simples: a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis;
Declaração Completa: todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas, incluindo gastos com educação, saúde, dependentes etc. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
No site da Receita Federal você encontra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2021 para download.
Segue link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
O prazo para declaração de Imposto de Renda foi adiado para o dia 31 de maio de 2021.
Fonte: https://blog.nubank.com.br/ir-2021-principais-informacoes/
Voltar